O aviso prévio é uma etapa obrigatória no encerramento do contrato de trabalho e funciona como uma comunicação antecipada de que a relação empregatícia será finalizada. Ele pode partir tanto do empregador quanto do empregado e tem o objetivo de permitir que ambas as partes se preparem para a transição. Apesar de ser um procedimento comum, muitos trabalhadores desconhecem as modalidades existentes e os direitos envolvidos nesse período.

Modalidades de Aviso Prévio

A legislação brasileira prevê duas formas principais de cumprimento do aviso prévio, cada uma com características distintas:

Duração e Proporcionalidade

O período mínimo de aviso prévio é de trinta dias, válido para empregados com até um ano de serviço na mesma empresa. A partir do segundo ano, são acrescentados três dias para cada ano completo de vínculo, podendo chegar ao limite máximo de noventa dias. Essa regra de proporcionalidade beneficia trabalhadores com maior tempo de casa, garantindo um período mais extenso de transição ou uma indenização mais significativa.

Direitos Durante o Aviso Prévio Trabalhado

Quando o aviso é dado pelo empregador, o trabalhador tem direito a uma redução na jornada de trabalho. Ele pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia durante todo o período ou então faltar sete dias corridos ao final do aviso, sem nenhum prejuízo no salário. Essa flexibilidade existe para que o profissional tenha tempo de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.

Quando o Empregado Pede Demissão

Se a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador, ele também deve cumprir o aviso prévio de trinta dias. Caso não cumpra, a empresa pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias. Vale destacar que, nessa situação, não se aplica a proporcionalidade por anos de serviço — o período será sempre de trinta dias, independentemente do tempo de vínculo.

Aviso Prévio e a Rescisão por Acordo

Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, empregado e empregador podem encerrar o contrato por meio de acordo mútuo. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, ou seja, o trabalhador recebe cinquenta por cento do valor que teria direito no aviso integral. Essa alternativa busca oferecer uma saída equilibrada quando ambas as partes concordam com o fim do vínculo.

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