O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros ao longo do ano. Garantido pela legislação trabalhista, ele representa uma parcela extra de remuneração que ajuda milhões de famílias a equilibrar as contas no final do ano, quitar dívidas ou planejar gastos com as festas e férias. Mesmo sendo um direito amplamente conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como o valor é calculado e quais são os prazos legais para o pagamento.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todo trabalhador com carteira assinada possui direito ao décimo terceiro, independentemente de quanto tempo esteve empregado durante o ano. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Trabalhadores domésticos, rurais e avulsos igualmente são contemplados pela legislação. O requisito fundamental é ter exercido atividade remunerada com vínculo formal por pelo menos quinze dias durante o ano-calendário.
Como é Feito o Cálculo?
O valor integral do décimo terceiro corresponde a um mês de remuneração para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para aqueles que foram admitidos ao longo do ano ou tiveram o contrato encerrado antes de dezembro, o cálculo é proporcional. Cada mês trabalhado — ou fração igual ou superior a quinze dias — equivale a um doze avos do salário. Adicionais como horas extras habituais, comissões, gratificações e adicional noturno também entram na base de cálculo.
Datas de Pagamento
O pagamento é dividido em duas parcelas obrigatórias:
- A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano, correspondendo à metade do salário do mês anterior
- A segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total
- O trabalhador também pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com suas férias, desde que faça o pedido por escrito no mês de janeiro
Décimo Terceiro Proporcional na Rescisão
Quando ocorre o desligamento do empregado, seja por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa, o décimo terceiro proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias. A única exceção é a demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito a essa parcela. Em casos de acordo entre as partes, conforme previsto na reforma trabalhista, o valor proporcional também é devido integralmente.
O Que Fazer se a Empresa Não Pagar?
O empregador que atrasa ou deixa de pagar o décimo terceiro está sujeito a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. O trabalhador prejudicado pode registrar uma reclamação junto ao sindicato da categoria, procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com as devidas correções.
A ADETRA — Associação de Defesa dos Trabalhadores está aqui para ajudar. Entre em contato conosco.