O momento da rescisão do contrato de trabalho gera muitas dúvidas para o trabalhador. Independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o vínculo, existem verbas e direitos que devem ser pagos corretamente. Conhecer cada uma dessas parcelas é essencial para verificar se o acerto foi feito de maneira justa e dentro dos prazos legais.

Tipos de Rescisão e Suas Consequências

A legislação trabalhista brasileira prevê diferentes modalidades de encerramento do contrato. Cada uma delas determina quais verbas o empregado tem direito a receber. Veja os cenários mais comuns:

FGTS e Multa Rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa uma reserva financeira importante para o trabalhador. Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo integral, o empregado recebe uma multa equivalente a quarenta por cento de todo o montante depositado durante o contrato. Essa multa é uma compensação pela perda involuntária do emprego e deve ser quitada juntamente com as demais verbas rescisórias.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir requisitos de tempo mínimo de trabalho, que variam conforme a quantidade de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital, respeitando o prazo entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a data da dispensa.

Prazo Para Pagamento das Verbas

O empregador tem até dez dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera o direito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado, conforme previsto na CLT. Conferir todos os valores listados no termo de rescisão é fundamental antes de assinar qualquer documento.

A ADETRA — Associação de Defesa dos Trabalhadores está aqui para ajudar. Entre em contato conosco.

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