A legislação trabalhista brasileira passou por uma transformação significativa em novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467. Essa alteração modificou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho e trouxe novas regras que afetam diretamente o dia a dia de empregados e empregadores. Compreender essas mudanças continua sendo essencial para que o trabalhador saiba exatamente quais são os seus direitos e obrigações.
Principais Alterações Introduzidas
Entre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de negociação direta entre patrão e empregado em determinados temas, o chamado princípio do negociado sobre o legislado. Isso significa que acordos coletivos e convenções podem, em certas situações, prevalecer sobre o texto da lei. Os pontos que podem ser negociados incluem banco de horas, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários, entre outros.
Novas Modalidades de Contratação
A reforma também criou formas de contrato que antes não existiam na legislação. O trabalho intermitente, por exemplo, permite a contratação por períodos alternados, com remuneração proporcional às horas ou dias efetivamente trabalhados. Já o teletrabalho ganhou regulamentação própria, estabelecendo responsabilidades sobre equipamentos e infraestrutura necessários para o exercício das atividades fora da empresa.
- Trabalho intermitente com convocação mediante aviso prévio de três dias
- Regulamentação do home office com previsão contratual
- Possibilidade de contrato de trabalho autônomo exclusivo sem caracterização de vínculo
- Jornada parcial ampliada para até trinta horas semanais
O Que Permaneceu Inalterado
Apesar das diversas modificações, direitos fundamentais do trabalhador foram mantidos integralmente. O salário mínimo, o décimo terceiro, as férias remuneradas com adicional de um terço, o FGTS e o seguro-desemprego continuam garantidos pela Constituição e não podem ser reduzidos por acordo. A licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional também permanecem protegidos.
Impacto nas Relações de Trabalho
Outro ponto que gerou bastante discussão foi a alteração nas regras de acesso à Justiça do Trabalho. Passou a ser possível cobrar honorários de sucumbência do trabalhador que perde a ação, o que exige maior cautela ao ingressar com processos. Além disso, a homologação da rescisão contratual deixou de ser obrigatoriamente feita no sindicato da categoria, podendo ocorrer diretamente na empresa.
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