A segurança no ambiente de trabalho é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro. A legislação estabelece obrigações claras para empregadores no que diz respeito à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Quando essas obrigações não são cumpridas, o empregado pode estar exposto a riscos desnecessários e, ao mesmo tempo, deixando de receber compensações financeiras previstas em lei.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O fornecimento de EPIs adequados é responsabilidade exclusiva do empregador, sem qualquer custo para o trabalhador. Os equipamentos devem ser compatíveis com os riscos presentes na atividade exercida e precisam ter o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. Além de fornecer, a empresa deve orientar sobre o uso correto e substituir os equipamentos sempre que estiverem danificados ou fora da validade.
- Capacetes, luvas, óculos de proteção, protetores auriculares e calçados especiais são exemplos comuns de EPIs
- O empregador deve registrar a entrega de cada equipamento mediante recibo assinado pelo trabalhador
- A recusa em fornecer EPIs pode caracterizar falta grave do empregador
Adicional de Insalubridade
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos nas normas técnicas têm direito ao adicional de insalubridade. Esse acréscimo salarial é calculado em graus mínimo, médio ou máximo, correspondendo a dez, vinte ou quarenta por cento do salário-mínimo, respectivamente. A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica que avalia as condições reais do ambiente laboral.
Adicional de Periculosidade
Quando a atividade envolve contato permanente com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica em condições de risco ou segurança patrimonial, o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade. O valor corresponde a trinta por cento sobre o salário-base, sem incluir gratificações ou prêmios. Vale ressaltar que o empregado não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo optar pelo mais vantajoso.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Em caso de acidente durante o exercício da atividade profissional, o empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Caso a empresa se recuse a emitir o documento, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública pode fazê-lo. A CAT é essencial para garantir o acesso a benefícios previdenciários e para documentar oficialmente o evento.
Estabilidade Após Acidente
O trabalhador que sofre acidente de trabalho e precisa se afastar por mais de quinze dias, recebendo auxílio-doença acidentário, adquire estabilidade provisória de doze meses no emprego após o retorno. Durante esse período, o empregador não pode demiti-lo sem justa causa. Esse mecanismo legal existe para proteger o profissional durante a fase de recuperação e readaptação às suas funções.
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